ANS - Agência Nacional de Saúde Suplementar
Migração de contratos
Reajuste de Planos Coletivos por Adesão e Empresariais
Contratos 2024-2025:
Em conformidade com a Resolução Normativa nº 565, de 16 de dezembro de 2022 da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS , os contratos COLETIVOS relacionados serão reajustados em 14,20% nas datas de aniversários compreendidas no período de maio/2024 a abril/2025.
Para mais informações ligue 44 3033-5656 ou encaminhe seu questionamento para plano.financeiro4@santacasamaringa.com.br
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Contratos 2023-2024:
Em conformidade com a Resolução Normativa nº 565, de 16 de dezembro de 2022 da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS , os contratos COLETIVOS relacionados serão reajustados em 19,28% nas datas de aniversários compreendidas no período de maio/2023 a abril/2024.
Para mais informações ligue 44 3033-5656 ou encaminhe seu questionamento para plano.financeiro4@santacasamaringa.com.br
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Contratos 2022-2023:
Em conformidade com a Resolução Normativa nº 309, de 24 de outubro de 2012 da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS , os contratos COLETIVOS relacionados serão reajustados em 16% nas datas de aniversários compreendidas no período de maio/2022 a abril/2023.
Para mais informações ligue 44 3033-5656 ou encaminhe seu questionamento para plano.financeiro@santacasamaringa.com.br
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Contratos 2021-2022:
Em conformidade com a Resolução Normativa nº 309, de 24 de outubro de 2012 da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS , os contratos COLETIVOS relacionados serão reajustados em 8,14% nas datas de aniversários compreendidas no período de maio/2021 a abril/2022.
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Contratos 2020-2021:
Em conformidade com a Resolução Normativa nº 309, de 24 de outubro de 2012 da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS , os contratos COLETIVOS relacionados serão reajustados em 8% nas datas de aniversários compreendidas no período de maio/2020 a abril/2021.
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Contratos 2019-2020:
Em conformidade com a Resolução Normativa nº 309, de 24 de outubro de 2012 da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS , os contratos COLETIVOS relacionados serão reajustados em 10% nas datas de aniversários compreendidas no período de maio/2019 a abril/2020.
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Contratos 2018-2019:
Em conformidade com a Resolução Normativa nº 309, de 24 de outubro de 2012 da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS , os contratos COLETIVOS relacionados serão reajustados em 13,55% nas datas de aniversários compreendidas no período de maio/2018 a abril/2019.
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Contratos 2017-2018:
Em conformidade com a Resolução Normativa nº 309, de 24 de outubro de 2012 da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS , os contratos COLETIVOS relacionados serão reajustados em 12,07% nas datas de aniversários compreendidas no período de maio/2017 a abril/2018.
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Contratos 2016-2017:
Em conformidade com a Resolução Normativa nº 309, de 24 de outubro de 2012 da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS , os contratos COLETIVOS relacionados serão reajustados em 15,68% nas datas de aniversários compreendidas no período de maio/2016 a abril/2017.
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Contratos 2015-2016:
Em conformidade com a Resolução Normativa nº 309, de 24 de outubro de 2012 da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS , os contratos COLETIVOS relacionados serão reajustados em 16,25% nas datas de aniversários compreendidas no período de maio/2015 a abril/2016.
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Contratos 2014-2015:
Em conformidade com a Resolução Normativa nº 309, de 24 de outubro de 2012 da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS , os contratos COLETIVOS relacionados serão reajustados em 16,52% nas datas de aniversários compreendidas no período de maio/2014 a abril/2015.
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Contratos 2013-2014:
Em conformidade com a Resolução Normativa nº 309, de 24 de outubro de 2012 da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS , os contratos COLETIVOS relacionados serão reajustados em 12,38% nas datas de aniversários compreendidas no período de maio/2013 a abril/2014.
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